REGULAMENTO

Resolução n° 03 do Conselho de Ensino Superior

O Conselho de Ensino Superior da Faculdade Três de Maio – SETREM reformula o Regulamento da Biblioteca José de Alencar e dá outras providências.

Capítulo 1
Dos termos
Art. 1º. Para um melhor entendimento deste Regulamento são descritos os termos a seguir:
I - usuário é considerado todo o aluno regularmente matriculado em um dos cursos ou níveis da SETREM, professor, funcionário e beneméritos;
II - usuário especial é considerado o ex-aluno e a comunidade em geral;
III - bibliotecário é o bacharel em Biblioteconomia devidamente registrado no CRB;
IV - auxiliar de biblioteca é o(a) funcionário(a) que auxilia o bibliotecário em suas funções e atividades operacionais;
V - acervo circulante: coleção de livros, periódicos, fitas de vídeo, CDs, DVDs, mapas e CDRs;
VI - acervo do Centro de Documentação: fotos, relatórios de práticas, trabalhos de conclusão de curso, relatórios de pesquisa, projetos, dissertações, monografias, teses, anais de eventos acadêmico-científicos, guias acadêmicos, manuais;
VII - acervo histórico é constituído por:
a) publicações do acervo circulante desatualizadas e não consultadas há mais de 10 anos;
b) publicações adquiridas por sua importância para a história regional;
c) jornais, após 1 mês de edição;
d) jornais fornecidos direta e exclusivamente para o acervo histórico;
e) revistas, após 1 ano de edição;
f) materiais não convencionais (agendas e publicações eletrônicas não retiradas há mais de 10 anos).
VIII - obras de exclusiva consulta local são consideradas:
a) um exemplar das bibliografias principais de cada componente curricular;
b) periódicos especializados durante o primeiro ano de sua publicação;
c) jornais;
d) obras de referência (dicionários, atlas, mapas, enciclopédias, coletâneas de leis etc.).
IX - título único é a obra que só possui um volume disponível no acervo.

Capítulo 2
Dos objetivos
Art. 2º. O objetivo geral da Biblioteca José de Alencar é proporcionar ao usuário o livre acesso aos registros do conhecimento, oferecendo-lhe materiais bibliográficos e atividades que possibilitem informação, educação, conhecimento, lazer e cultura.
Art. 3º. São objetivos específicos da Biblioteca José de Alencar:
I - socializar a informação e o conhecimento, possibilitando o livre acesso ao usuário;
II - servir de suporte pedagógico às atividades da SETREM;
III - manter serviços de registro de empréstimo, consulta local e auxílio na busca e recuperação de informações;
IV - assistir e disponibilizar aos usuários informações técnicas e científicas referentes às atividades da SETREM;
V - realizar atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão.

Capítulo 3
Do funcionamento e das funções
Art. 4º. A Biblioteca José de Alencar está subordinada à Coordenação Administrativa da SETREM e é coordenada por um bibliotecário que conta com uma equipe de auxiliares de biblioteca.
Art. 5º. A Biblioteca José de Alencar mantém-se aberta nos horários mais convenientes aos seus usuários e de acordo com as necessidades da SETREM, principalmente nos horários de funcionamento dos cursos.
Art. 6º. São atribuições do bibliotecário:
I – seleção, classificação e registro de obras;
II – organização e coordenação da Biblioteca José de Alencar e suas unidades;
III - organização e coordenação do Centro de Documentação;
IV - organização e coordenação do acervo histórico;
V - execução dos serviços de classificação e catalogação do acervo;
VI - elaboração de relatórios do setor;
VII - realização de inventário anual;
VIII – elaboração de relatório anual de atividades.
IX – coordenação e participação na execução de todas as atividades desenvolvidas na biblioteca.
Art. 7º. São atribuições dos auxiliares de biblioteca:
I - realização de atividades auxiliares de registro;
II - atendimento aos usuários, fornecimento de informações, localização do material solicitado, realização dos serviços de reservas e empréstimos;
III - controle dos empréstimos e devoluções de obras;
IV - organização das obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca;
V - auxílio no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificação das demandas por consultas;
VI - divulgação do acervo aos usuários;
VII - motivação dos usuários visando ao aumento de consultas;
VIII - auxílio aos professores nas visitas e/ou atividades dos alunos à Biblioteca;
IX - organização de sessões de leitura, conto e vídeo;
X - manutenção da organização e das condições de uso dos ambientes da Biblioteca;
XI - atualização do cadastro de usuários;
XII - restauração de obras danificadas;
XIII - execução de outras atribuições afins.

Capítulo 4
Do acesso ao acervo
Art. 8º. O usuário pode retirar até oito (8) exemplares de materiais diversos: três (3) livros, sendo no máximo, dois (2) livros da mesma área, um (1) periódico, uma (1) monografia, relatório ou projeto, uma (1) fita de vídeo, um (1) DVD e um (1) CDR.
Art. 9º. Os periódicos podem ser retirados apenas após sete dias da entrada no acervo.
Art. 10. O exemplar de número 01 (um) da bibliografia principal de cada componente curricular se destina apenas à exclusiva consulta local.
Art. 11. Os prazos de devolução de obras do acervo obedecem à seguinte orientação:
I - sete dias para livros, CDRs, monografias, dissertações, relatórios e projetos;
II – 24h(vinte quatro horas) para periódicos de qualquer natureza;
III – 72h(setenta e duas horas) para fitas de vídeo e DVDs.
Art. 12. O usuário tem possibilidade de renovar a retirada da obra mediante a apresentação da mesma, podendo solicitar a renovação por igual período, desde que não exista reserva anterior à solicitação, por outro usuário.
Art. 13. A reserva de qualquer obra do acervo deve ocorrer através do registro da solicitação no sistema de controle da Biblioteca.
Art. 14. As obras reservadas devem ser retiradas em um prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), caso contrário à mesma estará disponível para nova retirada, reserva ou renovação.
Art. 15. As obras não devolvidas no prazo ficam sujeitas à multa pré-estabelecida pela Coordenação Administrativa da SETREM e fixada no mural da Biblioteca.
Art. 16. O usuário que estiver em débito com a Biblioteca não poderá fazer retiradas, reservas ou renovações.
Art. 17. Em situações especiais o bibliotecário pode solicitar, com quarenta e oito horas (48h) de antecedência, a devolução de obras antes do prazo, se comprovada a necessidade da permanência das mesmas na Biblioteca.
Art. 18. O acesso do usuário ao Acervo Histórico e ao Centro de Documentação restringe-se à consulta local.
Art. 19. Ao usuário especial é permitida apenas a consulta local.
Art. 20. As obras de título único e de grande procura constarão em uma lista, divulgada semestralmente pela Biblioteca, que somente poderão ser retiradas nas sextas-feiras, devendo ser devolvidas na segunda-feira imediatamente posterior.
Art. 21. Obras de título único e consulta local não disponíveis para retirada podem ser solicitadas pelo professor para uso em sala de aula, devendo ser devolvidas imediatamente após término da aula.
Art. 22. As obras de referência (dicionários, enciclopédias, catálogos, entre outras) destinam-se à consulta local.
Art. 23. As obras de exclusiva consulta local podem ser retiradas por qualquer usuário, desde que por período máximo de duas horas (2h) e para circulação restrita nos ambientes da instituição.
Parágrafo único.
No momento desta retirada, o usuário deve deixar um documento de identificação, que será devolvido após a entrega da obra retirada.
Art. 24. São obrigações do usuário:
I - zelar pelo mobiliário, material e instalações da Biblioteca;
II - evitar perdas e extravios de obras;
III – preservar a integridade de todo e qualquer material recebido por empréstimo ou de consulta local;
IV - não escrever ou fazer anotações em obras da Biblioteca;
V – ressarcir a Biblioteca de eventuais perdas e danos;
VI - deixar pastas e bolsas no guarda volumes da Biblioteca.

Capítulo 5
Da ampliação do acervo
Art. 25. Cabe às coordenações dos cursos da SETREM, juntamente com o(a) bibliotecário(a), a indicação de sugestões para aquisição do acervo e posterior encaminhamento para a Coordenação Administrativa para que seja efetuada a compra, conforme previsão orçamentária.
Art. 26. Para a elaboração das listas de títulos para aquisição são considerados os seguintes critérios:
I - adequação do material aos objetivos e níveis educacionais da SETREM;
II - autoridade do autor e/ou editor;
III - data da publicação e/ou edição;
IV - qualidade técnica do conteúdo;
V - indicação da bibliografia obrigatória dos componentes curriculares;
VI - bibliografia complementar de cada componente curricular;
VII - número de usuários potenciais que poderão utilizar o material;
VIII - escassez do assunto na coleção;
IX - qualidade do material (papel, impressão, capa, dorso).
Art. 27. Ao material recebido como doação, é dispensado o mesmo tratamento do material adquirido através de compra.
Parágrafo Único - O material recebido através de doação é avaliado de acordo com os critérios estabelecidos para a seleção, podendo ser ou não acrescentado ao acervo da Biblioteca.

Capítulo 6
Disposições finais
Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) bibliotecário(a) e Direção da SETREM.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino Superior, com registro específico no livro de atas do referido Conselho e a homologação da direção da SETREM.

Três de Maio,  04 de outubro de 2005.