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Conforme Regimento, é obrigatório o registro em duas avaliações (expressas em notas de zero a dez) do aluno. Este registro deverá constar na planilha de controle de presença e avaliação e entregue à secretaria acadêmica, em 2006/1 – até 21/07 e 2006/2 – até 22/12.
O processo de avaliação deve ser:
Contínuo: considerando todos os objetivos e conteúdos desenvolvidos no componente curricular e no curso, não apenas avaliação em momentos de prova escrita.
Cumulativo: considerando todos os objetivos e conteúdos desenvolvidos no componente curricular durante o semestre e no curso, garantindo a idéia do todo e não somente de conteúdos isolados e fragmentados.
Global: considerando a avaliação integral do aluno, através do domínio de conhecimento sistematizado, da mudança de comportamento frente a novas situações, participação do aluno nas diferentes atividades propostas no componente curricular e no curso, freqüência, crescimento em relação às habilidades nas técnicas de trabalho propostas no componente curricular, comunicação e expressão, criatividade, capacidade de raciocínio lógico, disponibilidade para a busca de novos conhecimentos e pesquisa.
PROMOÇÃO
Art. 84. O acadêmico que obtiver avaliação do semestre igual ou superior a 8 (oito) e obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) será considerado aprovado.
Art. 85. O acadêmico que obtiver avaliação do semestre inferior a 3 (três) e/ou freqüência inferior a 75%, hora/aula do componente curricular será considerado reprovado, sendo-lhe vedado o acesso aos exames.
Art. 86. O acadêmico que obtiver avaliação do semestre igual ou superior a 3 (três) e inferior a 8 (oito), com freqüência mínima de 75% deverá submeter-se a exame.
Art. 87. Será considerado aprovado o acadêmico que apresentar, computadas a avaliação do semestre e exame, média aritmética igual ou superior a 6 (seis).
Parágrafo único. A avaliação para aprovação do aluno que se submeter a exame será calculada através da fórmula:
Avaliação do semestre + Nota do Exame |
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Art. 88. O Conselho Departamental estabelecerá, através de Resolução específica, normas e critérios de avaliação, que serão publicadas anualmente no catálogo de cursos.
Art. 89. O acadêmico que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos poderá solicitar à Coordenação de seu curso, avaliação específica, visando abreviar a duração do curso.
Parágrafo único. As normas para realização da avaliação de extraordinário aproveitamento serão estabelecidas anualmente pelo Conselho Departamental e constarão no catálogo de cursos.
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