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Organização
Art. 7º - O Salão de Pesquisa SETREM, além da coordenação geral, possui as seguintes comissões distintas formadas por professores e funcionários da Faculdade Três de Maio e do Centro de Ensino Médio SETREM:
I – Comissão Científica e Avaliadora do SAPS: formada por membros do Comitê de Pesquisa e Publicações e pelo grupo de professores avaliadores convidados, por evento e área do conhecimento específico;
II – Comissão Organizadora do Salão de Iniciação Científica e Concurso Pesquisador SETREM;
III – Comissão Organizadora da Jornada de Pesquisa;
IV – Comissão Organizadora da Mostra Estadual de Pesquisa SETREM e Concurso Prêmio da Mostra;
V – Comissão Organizadora da Feira de Invenções.
Parágrafo único: Na organização da Mostra Estadual de Pesquisa SETREM, no mínimo, um representante da Unidade de Ensino São Paulo deverá integrar a comissão organizadora.
Art. 8º - A Coordenação Geral do SAPS tem como atribuições:
I – dirigir as reuniões gerais com os membros das Comissões organizadoras de cada categoria dentro do evento;
II – assessorar as atividades das comissões organizadoras;
III – elaborar o orçamento geral do evento, a partir das necessidades das comissões;
IV – elaborar o projeto do evento;
V – reportar-se à Direção como responsável geral pelo evento;
VI – realizar a divulgação dos trabalhos aprovados pelas Comissões Avaliadoras;
VII - providenciar a publicação dos anais e certificados de participação no evento, conforme orçamento e projeto.
Art. 9º - As comissões organizadoras têm como atribuições:
I - organizar, divulgar e operacionalizar o SAPS;
II – encaminhar para a comissão científica e avaliadora a seleção dos trabalhos inscritos nas respectivas categorias;
III - garantir a adequação dos resumos e certificados ao modelo proposto e encaminhá-los no prazo para a Coordenação Geral;
IV - coordenar a apresentação dos trabalhos, bem como a avaliação e seleção de trabalhos a serem premiados no Salão de Iniciação Científica, Mostra Estadual de Pesquisa e Jornada de Pesquisa SETREM;
V – realizar o processo de seleção dos trabalhos com base nos resultados emitidos pela Comissão Científica e Avaliadora, definindo as datas e locais de apresentação dos trabalhos por área do conhecimento;
VI – Encaminhar a Coordenação Geral do SAPS os resultados do processo de seleção para sanção e divulgação.
Art. 10 – A Comissão Científica e Avaliadora têm como atribuição:
I – Avaliar os trabalhos inscritos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos para cada evento;
II – Emitir as notas e as observações da avaliação;
III – Encaminhar os resultados das avaliações para suas respectivas comissões organizadoras dentro dos prazos estabelecidos;
Parágrafo Único: A classificação dos trabalhos nas modalidades apresentação e Pôster se darão automaticamente, através das notas geradas pelo Sistema SAPS.
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